ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES EMPREENDEDORAS LÍDERA
ARTIGO 1º – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES EMPREENDEDORAS LÍDERA, neste estatuto designada, simplesmente designada, a seguir, como LÍDERA, fundada em 18/07/2018, com sede na Rua Senador Pinheiro, 304, sala 04, bairro Cruzeiro, Passo Fundo, RS, CEP 99070-220, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, cujas finalidades propósitos da LÍDERA, serão de contribuir para o progresso mundial da mulher proporcionando às mulheres a oportunidade de desenvolver a capacidade de empreendedorismo e liderança, a responsabilidade social, o espírito empresarial e o companheirismo necessários para criar mudanças positivas.
Considerando a experiência e vivência das mulheres empreendedoras da AME, também possui objetivos de desenvolver ações de socialização destas experiências, proporcionado conhecimento, motivação, promoção, capacitação e fortalecimento coletivo das estratégias sociais, prioritariamente dirigidos às mulheres expostas as vulnerabilidades, incluindo a financeira, visando a autonomia econômica, oportunidades em um contexto geral e equidade a todas às mulheres, através das seguintes atividades:
Parágrafo Primeiro As atividades acima previstas configuram-se mediante a execução direta de projetos, promoções, eventos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Parágrafo Segundo: A LÍDERA abster-se-á de toda atividade político-partidária e seus membros evitarão envolver suas atividades políticas pessoais com suas atividades juniorísticas, de forma que o público não possa interpretar que a LÍDERA esteja orientada politicamente num ou noutro sentido.
Parágrafo Terceiro: A LÍDERA abster-se-á de atividades sectárias ou religiosas e seus membros evitarão envolver suas atividades religiosas pessoais com suas atividades juniorísticas de forma que o público não possa interpretar que a LÍDERA esteja orientada no campo religioso num ou noutro sentido.
Parágrafo quarto: No desenvolvimento de suas atividades, a LÍDERA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
ARTIGO 2º – SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
As finalidades propósitos da LÍDERA, serão de contribuir para o progresso mundial da mulher proporcionando às mulheres a oportunidade de desenvolver a capacidade de empreendedorismo e liderança, a responsabilidade social, o espírito empresarial e o companheirismo necessários para criar mudanças positivas.
Considerando a experiência e vivência das mulheres empreendedoras da LÍDERA, também possui objetivos de desenvolver ações de socialização destas experiências, proporcionado conhecimento, motivação, promoção, capacitação e fortalecimento coletivo das estratégias sociais, prioritariamente dirigidos às mulheres expostas as vulnerabilidades, incluindo a financeira, visando a autonomia econômica, oportunidades em um contexto geral e equidade a todas às mulheres, através das seguintes atividades:
Parágrafo Único – Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.
ARTIGO 3º – DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º – DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro de cada ano, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
Parágrafo Primeiro – As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pela Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital a ser enviado por WhatsApp da associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo – Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá a Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º – DAS ASSOCIADAS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se somente mulheres maiores de 18 (dezoito) anos, legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, cuja idoneidade moral deve preencher os requisitos do Estatuto.
A admissão de novos membros submete-se a avaliação dos requisitos contidos neste estatuto, que são:
ARTIGO 7º – SÃO DEVERES DAS ASSOCIADAS
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
Parágrafo Único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 8º – SÃO DIREITOS DAS ASSOCIADAS
São direitos das associadas quites com suas obrigações sociais:
III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito da associada demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DA ASSOCIADA
A perda da qualidade de associada será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
III. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, a associada será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
III. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 12 – DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da Associação:
ARTIGO 13 – DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros sendo:
ARTIGO 14 – COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
VII. Admitir pedido inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 15 – COMPETE AO PRESIDENTE
III. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 16 – COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 17 – COMPETE AO 1º TESOUREIRO
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 18 – DO CONSELHO FISCAL E COMITÊ GESTOR
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, composto por Analuísa de Freitas, Fabiana Venzon e Graciela Oliveira Roth Colle, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
Parágrafo Segundo – O Comitê Gestor é o responsável por elaborar e criar as ações, eventos, reuniões e organizar todo o calendário, estratégias e decisões da Associação, sem qualquer gerência dos associados, sendo somente desse comitê todas as decisões de ações, expansão e diretrizes da associação, sendo:
ARTIGO 19 – DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
ARTIGO 20 – DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 21 – DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
ARTIGO 23 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 24 – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
ARTIGO 25 – DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 26 – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 27 – DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados,
Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 28 – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 29 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 30 – DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Passo Fundo, 18 de julho de 2018.
Márcia Capellari
Analuísa de Freitas | OAB/RS 44.274